O mercado de energia tem sua similaridade com o mercado financeiro, tendo, inclusive, alguns riscos muito parecidos. Para o consumidor, estes riscos podem ser quaisquer imprevistos mercadológicos no seu nicho específico e para os comercializadores, a volatidade implícita do negócio.
Porém, diferentemente de outros mercados, no mercado de energia, a insolvência de um agente impacta na saúde financeira de todos os outros, que estão direta ou indiretamente relacionados ao primeiro. A partir da necessidade de eliminar essa vulnerabilidade, a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica) desenvolveu o monitoramento prudencial, que terá seu período sombra iniciado em novembro/2023.
Para tanto, a Resolução Normativa 1.072/23 da ANEEL formalizou o resultado da Nota Técnica extraída da Consulta Pública 11, que teve 2 fases e recebeu mais de 300 contribuições dos agentes, a qual estabelece as regras que devem ser seguidas a partir de agora. Assim, o monitoramento prudencial, proporcionará maior segurança ao mercado à medida que dá transparência a respeito da alavancagem de cada agente.
Pelas novas regras, a partir dos dados inseridos na CCEE pelo próprio agente um FA – Fator de Alavancagem será gerado, como uma “nota” para o agente, este número será a informação a ser divulgada publicamente. Os dados devem ser enviados semanalmente pelas comercializadoras e geradoras e mensalmente pelos consumidores e estão entre eles:
Apesar do projeto ter como um dos pilares a transparência, tendo em vista a relevância das informações inseridas no sistema da CCEE, a premissa de confidencialidade das informações permanece inalterada. Para garantir a confidencialidade das informações, o ambiente de “input” será acessível através de um link direto do site da CCEE, além disso, os ambientes de coleta e cálculo das informações serão distintos. Os dados, que serão criptografados, não serão visíveis pela CCEE individualmente, sendo divulgado apenas o Fator de Alavancagem.
As novas regras terão início em novembro com o período sombra do monitoramento, durante o qual serão coletados dados para melhoria do mecanismo e dos parâmetros necessários ao Monitoramento Prudencial efetivo, que se iniciará nos 12 meses seguintes, bem como realizar estudos que abordem a possibilidade de simplificação do processo e do tratamento diferenciado por tipo e porte de agente. A CCEE verificará mensalmente as informações encaminhadas para o monitoramento prudencial de até 10% dos agentes a cada 12 meses, escolhidos aleatoriamente por classe de agente. Tudo em prol da transparência e da segurança do mercado.
A despeito de estarmos iniciando ainda o período sombra, é importante saber que o envio das informações já é obrigatório. Sendo assim, em caso de descumprimento, o agente pode vir a ser classificado como “anômalo” e ter sua inclusão no processo de contingência. Para auxiliar os agentes no correto cumprimento das obrigações a CCEE lançou o Manual de Monitoramento Prudencial, minudenciando cada informação e o procedimento correto a ser adotado, que pode ser consultado aqui.
Sendo assim, o monitoramento prudencial é sim uma medida regulatória positiva para a segurança do mercado, fornecendo mais uma ferramenta para a escolha assertiva de parceiros comerciais e gestão de portifólio.