Finalmente chegou a hora da famigerada reforma tributária, pelo menos essa é a expectativa. Tão esperada porque a complexidade e o emaranhado de normas tributárias do país chegam até a afastar investimentos, dado o empenho financeiro necessário para manter as margens de lucro esperadas pelo negócio. O Brasil é o país onde as empresas mais gastam tempo com a gestão tributária, variando de 7.610 a 43.994 horas anuais, a depender do faturamento, sendo que a média mundial é de 23 horas.
Estudo “Tax do Amanhã”
Fonte: Deloitte Brasil
Aguardada há algumas décadas, a reforma tributária não veio com a redação do sonho dos contribuintes, mas com aquela possível, de consenso entre os parlamentares. Com a mudança, nossos tributos serão substituídos pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), composto pelo CBS e IBS, ficando assim:
No setor elétrico, cerca de 40% da conta são destinados a encargos (16%) e tributos (28%). E, apesar da simplificação na forma de arrecadação, os pleitos específicos do setor ainda não foram contemplados pelos legisladores, são eles:
A FGV (Fundação Getúlio Vargas) tem estudos que mostram que o insumo que mais gera desenvolvimento social para a sociedade é energia. Além disso, um estudo econômico do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) do ano passado mostrou que uma redução de 10% na conta de luz provoca um rebatimento positivo de 0,45% no PIB.
Reconhecer o caráter de essencialidade da energia é o pleito mais relevante, uma vez que desafoga todos os consumidores proporcionando o desenvolvimento da indústria e, consequentemente, do país.
O tema já foi discutido até pelo STF, que declarou inconstitucionais normas estaduais que fixavam a alíquota do ICMS para operações de fornecimento de encargo de energia elétrica em patamar superior ao cobrado para operações em geral.
Isto não pode acontecer porque o ICMS é dotado da seletividade, ou seja, quando a tributação é diferenciada de acordo com a essencialidade dos produtos e mercadorias. Em seu voto, o ministro Fachin destaca:
Além disso, no Poder Legislativo, a Lei Complementar 194/2022 já estabeleceu a energia como bem essencial. Apesar do atual projeto de Reforma Tributária já ter tramitado pela Câmara dos deputados sem inclusão da energia no rol de bens essenciais, a missão dos agentes do setor não acabou. A redação aprovada segue para análise do Senado, ainda passível de alterações, até que seja efetivamente posta em vigor.
Dito isto, os pleitos do setor podem ser atendidos pelo Senado, ou, ainda, pela edição de Lei complementar, que tem, também, o condão de incluir a energia no rol de bens essenciais. O caráter de essencialidade em si, é unanimidade, basta saber se o Poder Legislativo incluirá a previsão na tão esperada Reforma Tributária.